Regimento LPJ
RESOLUÇÃO Nº 5/96
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Viçosa, órgão superior de administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo no 95-00063, RESOLVE aprovar o Regimento do Núcleo de Assistência Judiciária, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Publique-se e cumpra-se. Viçosa, 28 de maio de 1996. (a) Antônio Lima Bandeira – Presidente.
ANEXO DA RESOLUÇÃO No 5/96 – CONSELHO UNIVERSITÁRIO
REGIMENTO DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O Núcleo de Assistência Judiciária também chamado de Escritório-Escola, criado pela Portaria no 1295/92, tem, dentre outros, o objetivo de ministrar o Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária para o curso de Direito da UFV.
CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO E DOS OBJETIVOS DO ESCRITÓRIO
Art. 1o – O Escritório-Escola tem por objetivo ministrar o Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, de acordo com a Lei 8.906, de 4.7.94, Estatuto da OAB.
§ 1o – O estágio abrangerá, pelo menos, trezentas horas de atividades.
§ 2o – O estágio obedecerá às normas e disposições contidas nesta resolução.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO
Art. 2o – A direção e a administração do Escritório-Escola serão exercidas por um Supervisor, eleito dentre os professores orientadores do Escritório-Escola.
Art. 3o – O Colegiado do Departamento de Direito indicará e o seu chefe nomeará os docentes que exercerão as funções de orientação no Escritório-Escola.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4o – Compete ao Supervisor:
I – dirigir os serviços administrativos do Escritório;
II – requisitar o material necessário ao funcionamento do Escritório;
III – fazer observar o regime de funcionamento, o respeito à programação e à correta realização dos trabalhos;
IV – exercer o poder disciplinar, representando o chefe do Departamento de Direito;
V – organizar horários;
VI – fazer cumprir as disposições das presentes normas;
VII – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas e aquelas necessárias ao bom andamento do Escritório-Escola.
Art. 5o – Compete aos Orientadores:
I – acompanhar as atividades forenses distribuídas aos alunos;
II – selecionar e distribuir os casos levados ao Escritório;
III – instruir os alunos a respeito do ingresso na advocacia e do exame de bibliografia, de jurisprudência, de doutrina e de legislação;
IV – orientar a respeito da Organização Judiciária e facilitar o contato dos estagiários com juízes, representantes do Ministério Público, autoridades administrativas e serventuários da Justiça;
V – redigir, com os alunos, peças processuais, orientando-os com relação ao estilo forense;
VI – orientar os alunos com relação ao início, formação, suspensão e fim do processo judicial, inclusive quanto a audiências, provas, despachos, sentenças e recursos;
VII – apresentar ao Supervisor, em cada período letivo, relatório das atividades
executadas pelos estagiários;
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E DOS DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 6o – Os alunos do curso de graduação em Direito deverão realizar o Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária a partir do 7o período do curso.
Parágrafo único – O estagiário deverá requerer a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua matrícula no Estágio, sob pena de desligamento.
Art. 7o – São deveres e direitos dos estagiários:
I – aplicar-se, com a máxima diligência, no estudo dos casos que lhes forem distribuídos;
II – observar o regime instituído neste regimento;
III – observar a freqüência exigida no Escritório;
IV – aprimorar-se na qualidade dos trabalhos;
V – abster-se de atos perturbadores da ordem;
VI – cumprir as atribuições que lhe forem cometidas;
VII – ter acesso aos casos de seu interesse, embora distribuídos a outro estagiário.
CAPÍTULO V
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Art. 8o – O Escritório-Escola, observadas suas possibilidades e conveniências, prestará assistência jurídica às pessoas que preencham os requisitos legais para se valerem dos benefícios da Assistência Judiciária.
§ 1o – O Escritório selecionará as causas.
§ 2o – Se houver condenação de pagamento a favor do assistido, os honorários advocatícios serão recolhidos aos cofres da UFV, na forma de lei.
CAPÍTULO VI
DOS MANDATÁRIOS
Art. 9o – Das procurações que forem outorgadas pelos assistidos, constarão, como mandatários, os professores que prestam serviços ao Escritório e os alunos indicados para o acompanhamento do caso.
CAPÍTULO VII
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 10 – O Escritório-Escola funcionará, diariamente, no período das 12 às 18h.
Parágrafo único – O horário estabelecido poderá ser modificado, se assim o exigir o desenvolvimento dos trabalhos no Escritório.
CAPÍTULO VIII
DA VERIFICAÇÃO DO APROVEITAMENTO DO ESTÁGIO
Art. 11 – Em cada período letivo, obedecida a escala elaborada pelo Supervisor do Escritório-Escola, o aluno fará relatório pormenorizado das atividades referentes ao estágio e o entregará a um dos orientadores.
Parágrafo único – O orientador atribuirá nota aos trabalhos que lhe forem encaminhados, de acordo com o Regime Didático da UFV.
Art. 12 – A análise de desempenho do estagiário será feita em conformidade com o sistema de avaliação disposto no Regime Didático da UFV.