Atividades de Extensão
A disciplina de Atividades de Extensão (DIR489) é obrigatória aos(às) discentes que encontram-se no catálogo de 2023 ou posterior e destina-se a reconhecer as horas dedicadas pelo(a) discente no desenvolvimento de atividades acadêmicas que compreendam os fins de uma formação universitária em extensão.
Serão consideradas atividades de extensão válidas para a integralização de carga horária aquelas realizadas pelo(a) estudante após cursar a disciplina DIR189 – Introdução à Extensão.
O calendário de atividades das disciplinas será informado pelo(a) professor(a) responsável.
Anexo I – Formulário de solicitação