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Informativo

Seleção de Monitores Nível II para o Ensino Remoto

DEPARTAMENTO DE DIREITO

SELEÇÃO DE MONITOR NÍVEL II PARA O ENSINO REMOTO
EDITAL N.º 02/2021/DPD

O Departamento de Direito, informa que encontram-se abertas as inscrições para seleção de dois(2) monitores, nível II, para o Ensino Remoto, para atuarem nas disciplinas DIR 138 – Direito e Legislação da Engenharia e DIR 315 – Contratos em Espécies, durante o Período Especial Remoto (PER 2).

2. Poderão candidatar-se à monitoria os estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação ou que realizem estágio pós-doutoral na UFV, que não tenham ultrapassado no ato da assinatura do Termo de Compromisso o limite de 18 meses, no caso de mestrado, e 42 meses, no caso de doutorado, e obtido nota maior ou igual a 75 na disciplina do concurso ou sua equivalente ou disciplina(s) de caráter mais abrangente, a critério do Departamento ou Instituto.

3. A inscrição será realizada através do envio do Histórico Escolar e do Requerimento de Inscrição (disponível aqui) para o e-mail dpd@ufv.br até às 17h do dia 02/02/2021.

4. O Processo Seletivo será realizado por meio de uma Prova Oral aplicada remotamente (com nota atribuída de 0 a 100) e a análise do Histórico Escolar/Coeficiente de Rendimento Acadêmico (com nota atribuída de 0 a 100).

5. Serão aprovados os candidatos que obtiverem média acima de 70 pontos nas duas avaliações.

6. A admissão obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas disponíveis. Em caso de notas finais iguais, terá preferência aquele com maior coeficiente de rendimento na graduação.
§ 1º.Caso o número de classificados seja maior que o número de bolsas disponíveis, os classificados excedentes poderão ser admitidos como Monitores Voluntários.
§ 2º. Para a admissão, o candidato selecionado deverá assinar um Termo de Compromisso de Monitoria.

7. Ao(s) candidato(s) admitido(s), dentro do número de bolsas disponíveis, será concedida bolsa de monitoria nível II para o ensino remoto no valor de R$600,00 (seiscentos reais), a ser paga por um período de 4 meses (fevereiro a maio/2021).
§ 1º. O pagamento da bolsa está condicionado à apresentação de Relatório mensal de frequência e atividades elaborado pelo monitor e aprovado pela Coordenação da Disciplina e encaminhado à secretaria do departamento.
§ 2º. A carga horária total de atividades do bolsista será de 12 (doze) horas semanais, incluindo pelo menos 1 (uma) hora de preparação, de acordo com plano de atividades elaborado pelo coordenador.

8. Todos os monitores, bolsistas ou voluntários, receberão ao final do período Certificado de Atuação na Monitoria, emitido pela Pró-Reitoria de Ensino, informando a carga horária total, de acordo com os Relatórios mensais de Frequência e Atividades apresentados.

 

Viçosa, 26 de janeiro de 2021.

DÉBORA FERNANDES PESSOA MADEIRA
Chefe do Departamento de Direito


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