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Informativo

Inscrições para o Grupo de Estudos Dianoia

GRUPO DE ESTUDOS DIANOIA

EDITAL PERÍODO DE 2015-1

A dianoia (em grego, διάνοια) é um termo grego que costuma se traduzir como razão discursiva e que remete à capacidade racional de se obter conhecimento mediante a progressão das premissas a uma conclusão que necessariamente deriva daquelas, o conhecimento obtido mediante causas e princípios.

O Prof. Paulo César Pinto de Oliveira, Coordenador Pro Tempore do Grupo de Estudos Dianoia, na ausência do seu Coordenador Efetivo, Prof. Luiz Filipe Araújo, faz saber que, no período de 16 a 24 de Março de 2015, estará recebendo, no endereço eletrônico pcesarpoliveira@gmail.com, inscrições dos discentes interessados a se integrarem ao presente Grupo de Estudos.

O Grupo de Estudos Dianoia, desde o ano de 2011, visa a desenvolver pesquisas e atividades de extensão sobre temáticas inseridas no campo da Teoria do Direito, da Retórica, Teoria da Argumentação, Hermenêutica Jurídica, dentre outras, bem como proporcionar maior interação entre os discentes do Curso de Graduação em Direito, com vistas à reflexão e produção científica da comunidade acadêmica.

Os encontros do Grupo – até o fim do período 2015-1 – serão quinzenais, em dia e horário a serem futuramente designados. As reuniões ocorrerão no Auditório do Departamento de Direito. Haverá distribuição dos textos básicos e complementares para a discussão através do site do grupo ou outro meio digital competente. O eixo central dos estudos deste semestre será composto da leitura e debate de textos selecionados. Ao final do semestre, será fornecida aos estudantes declaração de participação, onde constará o respectivo número de horas dedicadas às atividades do Grupo.

Será disponibilizado à seleção o total de 09 (nove) vagas. Os alunos que integraram as atividades dos semestres anteriores, e que intentarem permanecer no semestre, em curso também serão submetidos à nova seleção.

Poderão se candidatar à vaga os alunos regulamente matriculados no curso de Direito da Universidade Federal de Viçosa. Para se inscrever, o aluno candidato deve ter cursado e sido aprovado nas disciplinas DIR 100 e DIR 101 (Teoria Geral do Direito I e II).

No momento da inscrição, via eletrônica, o candidato deverá informar: a) nome completo; b) número de matrícula; c) período em que se encontra; d) comprovação, por qualquer meio idôneo, da aprovação nas disciplinas acima apontadas; d) telefone e endereço eletrônico para contato. Ainda, no ato da inscrição virtual, os candidatos deverão apresentar os seus currículos, de preferência no modelo da Plataforma Lattes/CNPq.

O exame de seleção compreenderá:

a) análise do curriculum vitae et studiorum do candidato;

b) entrevista para verificação do perfil e interesse na participação nas atividades do Grupo.

Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média mínima de 70 (setenta) pontos em escala de zero a cem, sendo classificados, na ordem decrescente de suas médias apuradas, respeitado o limite de 09 vagas.

A seleção ocorrerá no dia 25 de Março de 2015, às 10h, no Departamento de Direito.

As reuniões ocorrerão a partir da semana seguinte.

Viçosa, 11 de Março de 2015

Paulo César Pinto de Oliveira

Coordenador Pro Tempore do Grupo de Estudos Dianoia em Retórica e Argumentação Jurídica – DPD/UFV

Professor Substituto do Curso de Direito da Universidade Federal de Viçosa

Mestre e Doutorando em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais

Clique aqui para visualizar o edital.


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