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Informativo

Esclarecimento – Alocação de vagas de acordo com o processo de matrícula

De acordo com o Regime Didático da UFV o pedido de matrícula nas disciplinas segue um procedimento e uma ordem.

Especificamente em relação ao curso de Direito, tratando-se de uma disciplina que só um curso integraliza enquanto obrigatória, a matrícula dos discentes se dará pelo critério de coeficiente de rendimento acumulado em ordem decrescente.

Para o devido esclarecimento dos critérios transcrevemos a seção integralmente, fazendo destaque aos artigos 57 e 58.

Do Processo de Matrícula

Art. 53. A matrícula para os períodos subsequentes ao ingresso na UFV é obrigatória, devendo ser feita pelo estudante nos prazos fixados no Calendário Escolar.

§ 1o A renovação de matrícula caracteriza-se pela solicitação de matrícula via sistema Sapiens.

§ 2o Para o estudante cujo Plano de Estudos depende da concordância do Orientador Acadêmico, a solicitação de matrícula só será efetivada após a sua autorização.

§ 3o A falta de renovação de matrícula num período letivo equivalerá ao abandono de curso.

Art. 54. O estudante ingressante será matriculado preferencialmente nas disciplinas do primeiro período da sequência sugerida pela Matriz Curricular de seu curso.

Art. 55. Os estudantes ingressantes por meio do Sisu deverão ser matriculados em disciplinas do Programa de Tutoria nas Ciências Básicas, nos termos previstos em resolução específica.

Art. 56. Respeitado o tempo mínimo estabelecido para conclusão do curso, será aceita a matrícula, em até 32 (trinta e dois) créditos, do estudante que satisfizer uma das seguintes condições:

I – apresentar coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 80 (oitenta);

II – apresentar, no semestre imediatamente anterior, coeficiente de rendimento igual ou superior a 75 (setenta e cinco) e ter concluído mais de 70% da carga horária para a integralização do curso.

Art. 57. O processamento de matrícula será feito com base no Plano de Estudos do estudante, respeitado o cumprimento dos pré-requisitos e os correquisitos das disciplinas, na ordem sequencial de prioridades: previsão e disponibilidade de vaga para o curso; coeficiente de rendimento acumulado do estudante; se a disciplina é obrigatória ou se o estudante é formando.

Parágrafo único. Obedecidos os critérios de matrícula estabelecidos neste artigo, a disciplina com reprovação, constante do conjunto solicitado para matrícula, terá prioridade sobre as demais no semestre em que estiver sendo oferecida.

Art. 58. O estudante poderá, após o processamento da matrícula e dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Escolar, condicionado à existência de vagas, incluir e excluir disciplinas e mudar de turma. Durante esse período, não será permitido:

I. O aumento ou diminuição dos limites de créditos, quando definidos pelo Orientador Acadêmico.

II. Incluir disciplinas não constantes da Lista Alternativa de ajuste do Sapiens, para estudantes cujo Plano de Estudos foi realizado pelo Orientador Acadêmico, devido a restrições regimentais.

Parágrafo único. Ao final desse período de acerto de matrícula, se o estudante permanecer com menos de 12 (doze) créditos em disciplinas matriculadas, sem a concordância do Orientador, todas as disciplinas serão excluídas, tendo o segundo período de ajuste de matrícula para a inclusão de disciplinas.

Art. 59. Ao final da primeira semana de aula, conforme estabelecido pelo Calendário Escolar, será permitido ao estudante excluir ou acrescentar disciplina em sua matrícula, desde que haja disponibilidade de vaga, observando-se os incisos do artigo anterior.

Art. 60. O estudante atendido pelo Regime Especial poderá solicitar a exclusão da disciplina, quando for constatada, por meio de apresentação de atestado médico, a impossibilidade de frequentar as atividades previstas na disciplina.

Parágrafo único. Quando se tratar de disciplinas ligadas por correquisito, as duas deverão ser excluídas.

Art. 61. Não será permitido ao estudante cursar disciplinas nas quais não esteja regularmente matriculado.

Art. 62. Ao retornar às atividades escolares após os trancamentos ou afastamentos, o estudante deverá submeter-se às normas vigentes, com a elaboração do Plano de Estudos.”

23 de Fevereiro de 2018.

Luiz Filipe Araújo
Coordenador do Curso de Direito


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