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Informativo

Edital nº 02/2019/DPD – Seleção de Monitor nível I

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO

DEPARTAMENTO DE DIREITO

SELEÇÃO DE MONITOR NÍVEL I

EDITAL N.º 02/2019/DPD

A Universidade Federal de Viçosa, através do presente edital, informa que se encontram abertas na secretaria do Departamento de Direito, prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste, das 8 h às 12 h e das 14 h às 18 h, as inscrições para seleção de  1 (um)  monitor(es), nível I, para atuar(em) na(s) disciplina (s) DIR 100 – Introdução a Ciência do Direito, DIR 101 – Teoria do Direito e DIR102 – História do Pensamento Jurídico , pelo período de um semestre letivo, em conformidade com a Resolução Nº 03/2019 do CEPE.

2. Poderão inscrever-se estudantes do curso de graduação que já tenham cursado com aprovação um mínimo de 320 horas da matriz curricular do seu curso, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, e obtido nota maior ou igual a 70 na(s) disciplina(s) do concurso.

3. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar o Histórico Escolar e preencher o requerimento de inscrição.

4. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão examinadora, constituída por três professores, indicados pelo Departamento de Direito.

5. O exame dos candidatos constará de prova escrita e oral e da análise do histórico escolar:

5.1. cada examinador atribuirá nota, de zero a 100, à prova escrita, à prova oral e ao histórico escolar;

5.2. A nota final da avaliação da prova escrita, da prova oral e da análise do histórico escolar será a média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores. A nota final do candidato no processo seletivo será a média aritmética das notas finais de cada prova e do histórico escolar.

6. A nota mínima para aprovação no concurso será de 75 pontos para cada uma das três avaliações.

7. A admissão obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. Em caso de notas finais iguais, terá preferência o candidato que apresentar maior carga horária cumprida no seu curso; persistindo o empate, aquele que apresentar maior coeficiente de rendimento acadêmico.

8. A divulgação dos resultados far-se-á pelo Departamento ou Instituto em cada etapa do processo seletivo e após a realização da última avaliação, dando-se conhecimento das notas por examinador e da nota final, com a respectiva classificação.

9. O processo seletivo terá validade de um ano, para efeito de contratação.

10. Ao candidato admitido será concedida bolsa de monitoria, conforme definição do Conselho Universitário (CONSU), em resolução específica.

11. No ato da inscrição, serão entregues aos candidatos o conteúdo programático e a bibliografia indicada da(s) disciplina(s) do processo seletivo, com informação das datas, dos horários e dos locais de realização das provas, dentre outros esclarecimentos julgados necessários.

Viçosa, 12 de abril de 2019.

Prof. Regel Antônio Ferrazza

Chefe do Departamento/


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