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Informativo

Edital de Seleção para Monitor Voluntário nível I (DIR 312 e DIR 314)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO

DEPARTAMENTO DE DIREITO

SELEÇÃO DE MONITOR VOLUNTÁRIO NÍVEL I

A Universidade Federal de Viçosa, através do presente edital, informa que se encontram abertas na secretaria do Departamento de Direito, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste, das 8h às 12h e das 14h às 18h, as inscrições para seleção de monitor voluntário, nível I, para atuar nas disciplinas Teoria das Obrigações (DIR 312) e Direito Contratual (DIR 314), pelo período de dois semestres letivos, em conformidade com a Resolução Nº 03/2019 do CEPE.

2. Poderão inscrever-se estudantes do curso de graduação que já tenham cursado um mínimo de 320 horas da matriz curricular do seu curso, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, e obtido nota maior ou igual a 70 na(s) disciplina(s) do concurso.

3. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar o histórico escolar e preencher o requerimento de inscrição.

4. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão examinadora, constituída por três professores, indicados pelo Departamento. 

5. O exame dos candidatos constará de prova escrita e oral e da análise do histórico escolar:

5.1. cada examinador atribuirá nota, de zero a 100, à prova escrita, à prova oral e ao histórico escolar;

5.2. A nota final da avaliação da prova escrita, da prova oral e da análise do histórico escolar será a média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores. A nota final do candidato no processo seletivo será a média aritmética das notas finais de cada prova e do histórico escolar.

6. A nota mínima para aprovação no concurso será de 75 pontos para cada uma das três avaliações.

7. A admissão obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. Em caso de notas finais iguais, terá preferência o candidato que apresentar maior carga horária cumprida no seu curso; persistindo o empate, aquele que apresentar maior coeficiente de rendimento acadêmico.

8. A divulgação dos resultados far-se-á pelo Departamento ou Instituto em cada etapa do processo seletivo e após a realização da última avaliação, dando-se conhecimento das notas por examinador e da nota final, com a respectiva classificação.

9. O processo seletivo terá validade de um ano, para efeito de contratação.

10. No ato da inscrição, serão entregues aos candidatos o conteúdo programático e a bibliografia indicada da(s) disciplina(s) do processo seletivo, com informação das datas, dos horários e dos locais de realização das provas, dentre outros esclarecimentos julgados necessários.

Viçosa, 21 de março de 2023.

Profa. Débora Fernandes Pessoa Madeira
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DIREITO


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