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Informativo

Edital de Seleção para Monitor nível I

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO

DEPARTAMENTO DE DIREITO

SELEÇÃO DE MONITOR NÍVEL I

EDITAL N.º 02/2022

A Universidade Federal de Viçosa e o Departamento de Direito, através do presente edital, informam que se encontram abertas, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste, as inscrições para seleção de 1 monitor(a), nível I, para atuar(em) na(s) disciplina PRÁTICA JURÍDICA REAL – LABORATÓRIO DE PRÁTICA JURÍDICA – DIR 391, pelo período de um semestre letivo, em conformidade com a Resolução Nº 03/2019 do CEPE.

2. Poderão inscrever-se estudantes do curso de graduação em Direito da UFV que cumpram os requisitos para cursar a disciplina DIR 391.

3. No ato da inscrição, os candidatos deverão encaminhar para o e-mail dpd@ufv.br o Histórico Escolar e o requerimento de inscrição preenchido.

4. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão examinadora, constituída por três professores, indicados pelo Departamento de Direito.

5. O exame dos candidatos constará de prova oral e da análise do histórico escolar:

5.1. cada examinador atribuirá nota, de zero a 100, à prova oral e ao histórico escolar;

5.2. A nota final da avaliação da prova oral e da análise do histórico escolar será a média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores. A nota final do candidato no processo seletivo será a média aritmética das notas finais de cada prova e do histórico escolar.

6. A nota mínima para aprovação no concurso será de 75 pontos para cada uma das duas avaliações.

7. A admissão obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. Em caso de notas finais iguais, terá preferência o candidato que apresentar maior carga horária cumprida no seu curso; persistindo o empate, aquele que apresentar maior coeficiente de rendimento acadêmico.

8. A divulgação dos resultados far-se-á pelo Departamento ou Instituto em cada etapa do processo seletivo e após a realização da última avaliação, dando-se conhecimento das notas por examinador e da nota final, com a respectiva classificação.

9. O processo seletivo terá validade de um ano, para efeito de contratação.

10. Ao candidato admitido será concedida bolsa de monitoria, conforme definição do Conselho Universitário (CONSU), em resolução específica.

10.1. O pagamento da bolsa está condicionado à apresentação de Relatório mensal de frequência e atividades elaborado pelo(a) monitor(a) e aprovado pela Coordenação da Disciplina e encaminhado à secretaria do Departamento.

11. No ato da inscrição, serão entregues aos candidatos o conteúdo programático e a bibliografia indicada da(s) disciplina(s) do processo seletivo, com informação das datas, dos horários e dos locais de realização das provas, dentre outros esclarecimentos julgados necessários.

12. O(a) monitor(a), receberá ao final do período Certificado de Atuação na Monitoria, emitido pela Pró-Reitoria de Ensino, informando a carga horária total, de acordo com os Relatórios mensais de Frequência e Atividades apresentados.

Viçosa, 12 de SETEMBRO de 2022.

Profa. Débora Fernandes Pessoa Madeira
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DIREITO


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