Informativo
Comunicado sobre as disciplinas de estágio no Período Especial Remoto
Estimadas e estimados estudantes,
O Colegiado do Departamento de Direito decidiu ofertar todas as disciplinas de estágio no Período Especial Remoto – PER que se inicia em 31.08.2020.
Tendo em vista o início do período de matrículas para este Período Especial, alguns esclarecimentos se fazem necessários.
Em razão dos pré-requisitos das disciplinas de estágio obrigatório I e II (DIR491 e DIR492) e da atual situação de excepcionalidade causada pela pandemia de Covid-19, algumas EXCEÇÕES serão adotadas para os estágios realizados no ano de 2020.
Para a Turma de 2017
Poderão se matricular apenas na disciplina de Estágio Supervisionado Optativo I – DIR398.
Para integralização das 120 horas desta disciplina, o/a estudante poderá utilizar as horas de estágio realizado no período compreendido entre janeiro e julho de 2020 (período I) ou no período compreendido entre julho e dezembro/2020 (período II).
As horas de estágio realizadas no período II poderão ser utilizadas para integralização futura na disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório I – DIR491 quando os/as estudantes da Turma de 2017 puderem se matricular nessa disciplina.
Neste caso, devem ser observados os seguintes critérios:
– mínimo de 240 horas além das 120 horas que porventura o/a estudante venha a aproveitar na disciplina DIR398 no período II,
– providenciar e guardar toda a documentação comprobatória do estágio, tal como previsto no art. 3º da Resolução 01/2018 do LPJ, disponível em https://www.dpd.ufv.br/wp-content/uploads/Resolu%C3%A7%C3%A3o.pdf.
Para a Turma de 2016
Poderão se matricular em qualquer uma das disciplinas de estágio ofertadas no PER, desde que observados os pré-requisitos da disciplina.
Deverão apresentar comprovação da realização das horas de estágio no período compreendido entre janeiro e julho de 2020 (período I) OU agosto e dezembro de 2020 (período II), conforme art. 3º da Resolução 01/2018, do LPJ.
Obs.: é permitida a acumulação de 1 disciplina optativa com 1 obrigatória no PER.
As horas de estágio realizadas no período II poderão ser utilizadas para integralização futura na disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório II – DIR492 caso o/a estudante não tenha cumprido o pré-requisito desta disciplina.
Neste caso, devem ser observados os seguintes critérios:
– mínimo de 240 horas além das 120 horas que porventura o/a estudante venha a aproveitar na disciplina DIR398 ou DIR399 no período II,
– providenciar e guardar toda a documentação comprobatória do estágio, tal como previsto no art. 3º da Resolução 01/2018 do LPJ, disponível em https://www.dpd.ufv.br/wp-content/uploads/Resolu%C3%A7%C3%A3o.pdf.
Para o LPJ
Não serão admitidos novos/as estagiários/as no LPJ durante o período de suspensão das atividades presenciais da UFV. O processo seletivo será retomado quando da voltas das atividades presenciais.
EVANILDA NASCIMENTO DE GODOI BUSTAMANTE
Presidenta da Comissão de Estágio