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Informativo

Comunicado da Coordenação do curso de Direito sobre os orientadores acadêmicos e planos de estudo

Considerando a Resolução 09/2015 do CEPE:

Seção III

 Da Comissão de Orientadores
 

Art. 24 – A Comissão Coordenadora indicará ao Diretor do Centro de Ciências no campus Viçosa ou ao Diretor de Ensino nos campi Florestal e Rio Paranaíba, os nomes dos Orientadores Acadêmicos. Parágrafo único – A Comissão Coordenadora e os docentes indicados para Orientadores Acadêmicos constituirão a Comissão de Orientadores.

 

Art. 25 – Compete ao Orientador Acadêmico:

I – exercer o acompanhamento acadêmico dos seus orientados.

II – zelar para que sejam cumpridas as determinações e recomendações constantes no projeto pedagógico do curso.

III – elaborar, em conjunto com o seu orientado, o Plano de Estudo a ser cumprido.

IV – pronunciar-se, quando solicitado, em assuntos relativos às atividades acadêmicas do seu orientado.

Os planos de estudo devem ser feitos estritamente e unicamente com os professores designados nas listas abaixo. Verifiquem os horários de atendimento dos professores no site do DPD e entrem em contato preferencialmente por email.

Estes professores serão os orientadores acadêmicos de vocês até o final do curso ou até que seja designado um novo orientador acadêmico.

Luiz Filipe Araújo

 Coordenador do Curso de Direito da Universidade Federal de Viçosa

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