Informativo
Comunicado da Coordenação do curso de Direito sobre os orientadores acadêmicos e planos de estudo
Considerando a Resolução 09/2015 do CEPE:
Seção III
Art. 24 – A Comissão Coordenadora indicará ao Diretor do Centro de Ciências no campus Viçosa ou ao Diretor de Ensino nos campi Florestal e Rio Paranaíba, os nomes dos Orientadores Acadêmicos. Parágrafo único – A Comissão Coordenadora e os docentes indicados para Orientadores Acadêmicos constituirão a Comissão de Orientadores.
Art. 25 – Compete ao Orientador Acadêmico:
I – exercer o acompanhamento acadêmico dos seus orientados.
II – zelar para que sejam cumpridas as determinações e recomendações constantes no projeto pedagógico do curso.
III – elaborar, em conjunto com o seu orientado, o Plano de Estudo a ser cumprido.
IV – pronunciar-se, quando solicitado, em assuntos relativos às atividades acadêmicas do seu orientado.
Os planos de estudo devem ser feitos estritamente e unicamente com os professores designados nas listas abaixo. Verifiquem os horários de atendimento dos professores no site do DPD e entrem em contato preferencialmente por email.
Luiz Filipe Araújo