Atividades Complementares
As disciplinas de Atividades Complementares (DIR490 – Atividades Complementares (obrigatória) e DIR190 – Atividades Complementares II (optativa)) destinam-se a reconhecer as horas dedicadas pelo discente no desenvolvimento de atividades acadêmicas que compreendam os fins de uma formação universitária integral entre ensino, pesquisa e extensão.
O calendário de atividades das disciplinas será informado pelo professor responsável.