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Departamento de Direito
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Catálogo do Curso

Ementário

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Matriz Curricular

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Regras para Integralização do Curso de Direito

Art.  1º – O Bacharelado em Direito da Universidade Federal de Viçosa é composto de dois Ciclos de formação: 1º Ciclo com as disciplinas  obrigatórias do  1º período ao  7º  período  e  2º  Ciclo com  as  disciplinas  obrigatórias do 8º período ao 10º período e das disciplinas optativas que serão escolhidas com o auxílio de seu orientador acadêmico e cursadas pelo discente.

Art. 2º – As disciplinas optativas serão organizadas em quatro núcleos de ensino:

I – Núcleo de Formação Humanística e Interdisciplinar;

II – Núcleo de Cidadania, Sociedade e Trabalho;

III – Núcleo de Poder Público, Estado e Ordem Internacional;

IV – Núcleo de Acesso à Justiça e Prática Jurídica.

Art. 3º – Para a integralização das disciplinas optativas o estudante deverá, necessariamente, optar e cursar, pelo menos, 150 horas de disciplinas em cada um dos quatro núcleos.

Parágrafo Único: O discente deverá cursar, no mínimo, 600 horas de disciplinas optativas de acordo com a regra do caput para que possa colar grau no Bacharelado em Direito da Universidade Federal de Viçosa.

Art.  4º  –  Além  das  disciplinas  optativas  definidas na  matriz  curricular  os  alunos  poderão cursar  qualquer  disciplina  oferecida  pela  Universidade  Federal de Viçosa como  disciplinas  facultativas, desde que  autorizado  pelo  orientador  acadêmico, até o limite de 240 horas.

Parágrafo Único: As disciplinas facultativas serão integradas ao Núcleo de Formação Humanística e Interdisciplinar.

Relação das disciplinas optativas por núcleo.


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