Informativo
RESULTADO – Eleições de Representantes Discentes
O Departamento de Direito divulga os resultados das eleições para representação discente realizadas no dia 25/11/2024. Confira os resultados:
Comissão Coordenadora do Curso de Direito
Chapa 1: Ana Luiza Souza Santos (Titular) e Karen Silva Santos Henrique (Suplente) – 35 votos
Nulo – 3 votos
Branco – 2 votos
Colegiado do Departamento de Direito
Chapa 1: Ana Luiza Souza Santos (Titular) e Karen Silva Santos Henrique (Suplente) – 18 votos
Chapa 3: Reidner da Silva Reis (Titular) e Dyanna Rodrigues de Almeida (Suplente) – 13 votos
Chapa 2: Maria Eduarda Nascimento Dias (Titular) e Caroliny Isabelle Lopes (Suplente) – 12 votos
Branco – 0 votos
Nulo – 0 votos
Retificação calendário
As eleições serão realizadas no dia 25/11/2024.
Em cumprimento ao processo eleitoral para escolha dos representantes discentes, o Departamento de Direito e a Coordenação do Curso de Direito informam as chapas homologadas para as eleições de representação discente.
Colegiado do DPD
Chapa 1:
Titular: Ana Luiza Souza Santos – 102462
Suplente: Karen Silva Santos Henrique – 95810
Chapa 2:
Titular: Maria Eduarda Nascimento Dias – 113143
Suplente: Caroliny Isabelle Lopes – 113137
Chapa 3:
Titular: Reidner da Silva Reis – 101980
Suplente: Dyanna Rodrigues de Almeida – 103801
Comissão Coordenadora do Curso
Chapa 1:
Titular: Ana Luiza Souza Santos – 102462
Suplente: Karen Silva Santos Henrique – 95810
Descrição
O Chefe do Departamento de Direito e o Coordenador do Curso de Direito, convocam os estudantes da graduação para a eleição de representantes discentes no Colegiado do Departamento de Direito e na Comissão Coordenadora do Curso de Direito.
As eleições ocorrerão conforme as seguintes modalidades e representações:
a) 02 Chapa para o Colegiado do Departamento de Direito
b) 01 Chapa para a Comissão Coordenadora do Curso de Direito
Data Limite
14 de novembro de 2024.
Elegibilidade
1. Para candidatar-se a uma representação ou suplência na Comissão Coordenadora, o estudante deverá ter cumprido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da carga horária de seu curso, não ter mais de um coeficiente de rendimento insuficiente em seu histórico escolar e deve estar regularmente matriculado.
2- Os estudantes do Curso de Direito poderão candidatar-se e votar para representantes na Comissão Coordenadora do Curso de Direito e no Colegiado do Departamento de Direito.
3.Discentes que estejam exercendo mandato em outros Colegiados da UFV não poderão acumular mandatos.
4. Fica vedada a participação, seja como efetivo ou suplente, de estudante que esteja acima de 90% do curso concluído.
Forma de Solicitação
Os candidatos deverão se inscrever, exclusivamente, por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/1WH85fJtW_tgD07ULdr8IUG8TZhe66rObvmvN9-NUp08/.
Mais informações disponíveis no edital.