Catálogo do Curso
Ementário
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Matriz Curricular
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Regras para Integralização do Curso de Direito
Art. 1º – O Bacharelado em Direito da Universidade Federal de Viçosa é composto de dois Ciclos de formação: 1º Ciclo com as disciplinas obrigatórias do 1º período ao 7º período e 2º Ciclo com as disciplinas obrigatórias do 8º período ao 10º período e das disciplinas optativas que serão escolhidas com o auxílio de seu orientador acadêmico e cursadas pelo discente.
Art. 2º – As disciplinas optativas serão organizadas em quatro núcleos de ensino:
I – Núcleo de Formação Humanística e Interdisciplinar;
II – Núcleo de Cidadania, Sociedade e Trabalho;
III – Núcleo de Poder Público, Estado e Ordem Internacional;
IV – Núcleo de Acesso à Justiça e Prática Jurídica.
Art. 3º – Para a integralização das disciplinas optativas o estudante deverá, necessariamente, optar e cursar, pelo menos, 150 horas de disciplinas em cada um dos quatro núcleos.
Parágrafo Único: O discente deverá cursar, no mínimo, 600 horas de disciplinas optativas de acordo com a regra do caput para que possa colar grau no Bacharelado em Direito da Universidade Federal de Viçosa.
Art. 4º – Além das disciplinas optativas definidas na matriz curricular os alunos poderão cursar qualquer disciplina oferecida pela Universidade Federal de Viçosa como disciplinas facultativas, desde que autorizado pelo orientador acadêmico, até o limite de 240 horas.
Parágrafo Único: As disciplinas facultativas serão integradas ao Núcleo de Formação Humanística e Interdisciplinar.
Relação das disciplinas optativas por núcleo.